| ATENÇÃO!! ALGUMAS RESTRIÇÕES PARA CORRETORES!!! |
É muito importante
que você compreenda bem esse assunto. Em primeiro lugar,
você deve saber que o Nome de Domínio é a maneira pela qual
seu Site será conhecido na Internet. Para
saber tudo sobre Nomes de Domínio CLIQUE
AQUI.
Em segundo lugar, saiba que no REGISTRO.BR (agência que administra Nomes de Domínio no Brasil) você, em princípio,
pode registrar o Nome de Domínio que quiser, desde que ele
ainda não tenha dono. No entanto, como Corretor, você deve
saber também, que está regido por outras determinações do
órgão que controla sua atividade, a SUSEP.
Portanto, para escolher o seu Nome de Domínio é fundamental
que, antes de mais nada, você saiba que, por determinação
da SUSEP, nenhum Corretor de Seguros pode usar, para
divulgação em qualquer tipo de mídia, um NOME DE FANTASIA.
Por NOME DE FANTASIA entende-se qualquer Nome que
não seja aquele pelo qual você está registrado na SUSEP,
seja Pessoa Física, seja Pessoa Jurídica e
que não seja sua Razão Social. Vamos exemplificar agora
os dois casos.
| a) REGISTRADO NA SUSEP COMO PESSOA FÍSICA |
Se
você está registrado na SUSEP, como Corretor Pessoa
Física, por exemplo, pelo nome Marco Leme,
as opções de Nome de Domínio que tem para usar na
Internet, como Corretor, são:
. marcoleme.com.br
. marcoleme.cim.br
. marcolemecorretor.com.br
. marcolemecorretordeseguros.com.br (máximo de 26 caracteres)
Não poderá usar Nomes do tipo marcolemeseguros.com.br
ou lemeseguros.com.br, porque esses nomes
caracterizariam uma empresa e não é assim que você está registrado
na SUSEP.
Também não poderá criar Nomes de Domínio de sua livre imaginação,
como por exemplo, ellusseguros.com.br, pois você
na SUSEP é Pessoa Física, o nome Ellus não é seu
e você não pode se apropriar desse Nome.
| b) REGISTRADO NA SUSEP COMO PESSOA JURÍDICA |
Se
você está registrado na SUSEP, como Corretor Pessoa
Jurídica, por exemplo, pelo nome Progresso Administradora
e Corretora de Seguros Ltda., poderá escolher Nomes
de Domínio do tipo:
. progresso.com.br
. progressocorretora.com.br
. progressoseguros.com.br
Da mesma forma que no primeiro caso acima, não poderá criar
Nomes de Domínio de sua livre imaginação, como por exemplo,
outronome.com.br, pois não é assim que você está
registrado na SUSEP e não pode se apropriar desse Nome.
Agora um segundo exemplo, muito comum também. Suponha que
você está registrado na SUSEP, como Corretor Pessoa
Jurídica, pelo nome Marco Leme Administradora
e Corretora de Seguros Ltda.. Poderá escolher Nomes
de Domínio do tipo:
. marcoleme.com.br
. marcolemecorretora.com.br
. marcolemeseguros.com.br
Mas não poderá, só porque o Nome Barbosa faz parte
da sua Razão Social registrada na SUSEP, escolher barbosacorretora.com.br
ou barbosaseguros.com.br.
Aplica-se aqui também a mesma restrição a Nomes de sua livre
imaginação.
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