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NOMES DE DOMINIOS

 
ATENÇÃO!! ALGUMAS RESTRIÇÕES PARA CORRETORES!!!

É muito importante que você compreenda bem esse assunto. Em primeiro lugar, você deve saber que o Nome de Domínio é a maneira pela qual seu Site será conhecido na Internet. Para saber tudo sobre Nomes de Domínio CLIQUE AQUI.

Em segundo lugar, saiba que no REGISTRO.BR (agência que administra Nomes de Domínio no Brasil) você, em princípio, pode registrar o Nome de Domínio que quiser, desde que ele ainda não tenha dono. No entanto, como Corretor, você deve saber também, que está regido por outras determinações do órgão que controla sua atividade, a SUSEP.

Portanto, para escolher o seu Nome de Domínio é fundamental que, antes de mais nada, você saiba que, por determinação da SUSEP, nenhum Corretor de Seguros pode usar, para divulgação em qualquer tipo de mídia, um NOME DE FANTASIA. Por NOME DE FANTASIA entende-se qualquer Nome que não seja aquele pelo qual você está registrado na SUSEP, seja Pessoa Física, seja Pessoa Jurídica e que não seja sua Razão Social. Vamos exemplificar agora os dois casos.


a) REGISTRADO NA SUSEP COMO PESSOA FÍSICA

Se você está registrado na SUSEP, como Corretor Pessoa Física, por exemplo, pelo nome Marco Leme, as opções de Nome de Domínio que tem para usar na Internet, como Corretor, são:

. marcoleme.com.br
. marcoleme.cim.br
. marcolemecorretor.com.br
. marcolemecorretordeseguros.com.br
(máximo de 26 caracteres)

Não poderá usar Nomes do tipo marcolemeseguros.com.br ou lemeseguros.com.br, porque esses nomes caracterizariam uma empresa e não é assim que você está registrado na SUSEP.

Também não poderá criar Nomes de Domínio de sua livre imaginação, como por exemplo, ellusseguros.com.br, pois você na SUSEP é Pessoa Física, o nome Ellus não é seu e você não pode se apropriar desse Nome.



b) REGISTRADO NA SUSEP COMO PESSOA JURÍDICA

Se você está registrado na SUSEP, como Corretor Pessoa Jurídica, por exemplo, pelo nome Progresso Administradora e Corretora de Seguros Ltda., poderá escolher Nomes de Domínio do tipo:

. progresso.com.br
. progressocorretora.com.br
. progressoseguros.com.br


Da mesma forma que no primeiro caso acima, não poderá criar Nomes de Domínio de sua livre imaginação, como por exemplo, outronome.com.br, pois não é assim que você está registrado na SUSEP e não pode se apropriar desse Nome.

Agora um segundo exemplo, muito comum também. Suponha que você está registrado na SUSEP, como Corretor Pessoa Jurídica, pelo nome Marco Leme Administradora e Corretora de Seguros Ltda.. Poderá escolher Nomes de Domínio do tipo:

. marcoleme.com.br
. marcolemecorretora.com.br
. marcolemeseguros.com.br


Mas não poderá, só porque o Nome Barbosa faz parte da sua Razão Social registrada na SUSEP, escolher barbosacorretora.com.br ou barbosaseguros.com.br.

Aplica-se aqui também a mesma restrição a Nomes de sua livre imaginação.

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