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DAF - DELIVERED AT FRONTIER. V. Entregue na Fronteira
e Seguro Transportes.
DANO - É todo prejuízo material ou pessoal sofrido por um segurado,
passível de indenização, de acordo com as condições de cobertura de
uma apólice de seguro.
DANO AMBIENTAL - É todo e qualquer dano causado ao meio ambiente. V.
Seguro Responsabilidade Civil-Poluição Ambiental, Meio Ambiente e Poluição.
DANO CORPORAL - É todo e qualquer dano causado o corpo humano. V. Seguro
Acidentes Pessoais e Seguro Vida.
DANO DE CAUSA EXTERNA - 1) É todo e qualquer dano originado por falha
de operação, penetração de corpos estranhos ou por danos da natureza
em máquinas cobertas por apólice de Quebra de Máquinas. 2) É todo e
qualquer dano material decorrente de causa externa, exceto os expressamente
excluídos, garantido por apólices do ramo Riscos Diversos.
DANO DE CAUSA INTERNA - É todo e qulquer dano originado pelo próprio
funcionamento (defeito de material, falta de lubrificação, partes soltas
no interior do equipamento que danifiquem outros componentes, etc.)
de máquinas cobertas por apólice de Quebra de Máquinas.
DANO DIRETO - É todo e qualquer dano material causado ao próprio objeto
ou a parte do objeto segurado. V. tb. Seguro de Danos Materiais.
DANO ELÉTRICO - 1) É um desarranjo interno que se verifica nos equipamentos
elétricos, se caracterizando pela ação de dentro para fora por superaquecimento,
derretimento de metais e plásticos, inutilização de dielétricos ou isolantes,
etc., e pelo surgimento de chamas em progressão, mas apenas residuais.
2) TSIB - É toda perda ou dano em fios, enrolamentos, lâmpadas, válvulas,
chaves, circuitos e aparelhos elétricos, causados pelo calor gerado
acidentalmente por eletricidade, salvo se em conseqüência de queda de
raio.
DANO EMERGENTE - É a denominação dada a todo e qualquer dano não relacionado
diretamente com a reparação ou com a reposição dos bens segurados ou
ainda com a cobertura básica e cláusulas acessórias incluídas no seguro,
tais como: deterioração de matéria prima, perda de vida útil, multas,
juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou da interrupção
do negócio.
DANO ESTÉTICO - É todo e qualquer dano causado a bens e pessoas, implicando
em redução ou eliminação dos padrões de beleza ou estética estabelecidos.
V. tb. Cobertura de Dano Estético.
DANO FÍSICO - V. tb. Dano Corporal ou Dano Material.
DANO IMATERIAL - É todo e qualquer prejuízo pecuniário resultante da
privação do gozo de um direito, da interrupção de um serviço prestado
por pessoas ou bens, ou ainda resultante da perda de um benefício que
acarrete diretamente a sobrevida de danos corporais ou materiais.
DANO INDIRETO - É todo e qualquer dano ocorrido em conseqüência de um
dano direto, tendo, em geral, uma característica secundária. V. tb.
Seguro Lucros Cessantes e Seguro Responsabilidade Civil Geral.
DANO MATERIAL - É todo e qualquer dano que atinge os bens móveis ou
imóveis.
DANO MÁXIMO PROVÁVEL - 1) É o valor absoluto ou relativo da destruição/falha
máxima provável, estabelecido a partir da área ou equipamento passível
de ser danificado, considerando, além das características intrínsecas
do risco, a tempestividade e a efetividade dos meios de proteção disponíveis
(circunstâncias normais de funcionamento, operação e segurança).
2) É a estimativa de uma perda monetária que poderia ser suportada pelo
segurador em um único risco, em conseqüência de um único evento, considerada
pelos subscritores como estando dentro do campo das probabilidades normais
de ocorrência, não sendo levada em conta a simultaneidade de acontecimentos
ou catástrofes mais remotas.
DANO MÁXIMO RECUPERÁVEL - É o limite em percentual ou valor, até o qual
o Consórcio Ressegurador de Catástrofe fica obrigado a indenizar pela
cobertura assumida, devendo o seu valor ser previamente definido pelas
partes envolvidas. V. Limite deCatástrofe, Seguro Acidentes Pessoais,
Seguro de Incêndio, Seguro Equipamentos Móveis, Resseguro de Catástrofe
e Resseguro Não Proporcional.
DANO MORAL - É toda e qualquer ofensa ou violação que não venha a ferir
os bens patrimoniais de uma pessoa, mas aos seus princípios de ordem
moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua
pessoa ou à sua família.
DANO PESSOAL - V. Dano Corporal. V. tb. Seguro Vida e Seguro Acidentes
Pessoais.
DANO PRÓPRIO - É a denominação dada aos danos materiais amparados pelas
coberturas básicas das modalidades do ramo de Riscos de Engenharia.
DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL - É juntamente com a morte ou invalidez do segurado
(MIP), a cobertura básica do seguro Habitacional, também conhecida como
DFI.
DANOS NA FABRICAÇÃO - É a denominação dada a uma das modalidades do
ramo de Riscos de Engenharia, que garante as perdas ou danos decorrentes
de impactos externos causados por queda, balanço, colisão, virada brusca
ou causas semelhantes, aos bens que estejam sendo manufaturados ou montados
no local do segurado. V. tb. Seguro Danos na Fabricação e Seguro Riscos
de Engenharia.
DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES - V. Seguro de Danos Pessoais
Causados por Embarcações ou por Carga, a Pessoas Transportadas ou Não,
DPEM e Seguro Cascos Marítimos.
DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES - V. Seguro
de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres,
ou por sua carga, a Pessoas Transportadas ou Não. V. tb. Seguro Automóveis.
DATA DA OCORRÊNCIA - V. Data do Sinistro.
DATA DE RETROATIVIDADE PARA OCORRÊNCIAS - É a data anterior ao início
do seguro, a partir da qual uma ocorrência geradora de reclamação, apresentada
durante ou após a vigência da apólice, encontra amparo nos seguros de
Responsabilidade Civil Geral e Global de Bancos.
DATA DO SINISTRO - 1) É a data em que tiver se materializado um dano
gerador de evento garantido por apólice de seguros. 2) É a data em que
um dano pessoal do segurado tiver sido confirmado, pela primeira vez,
por médico especializado no assunto, caracterizando um sinistro garantido
por apólice de seguros.
DAYS OF GRACE - V. Prazo de Graça.
DDP - DELIVERED DUTY PAID. V. Entregue com Direitos Pagos e Seguro Transportes.
DDR - Dispensa do Direito de Regresso.
DDU - Delivered Duty Unipaid.
DE - Dano Elétrico. V. Seguro Incêndio.
DE ALTO-MAR - É uma das classificações de embarcações quanto à navegação,
adotada pela Capitania dos Portos, sendo obedecidas também na confecção
dos laudos de vistorias do ramo Cascos Marítimos. V. Seguro Cascos Marítimos.
DE APOIO MARÍTIMO - V. De Alto Mar.
DEBRIS REMOVAL - Remoção de entulho. V. Cobertura de Despesas de Desentulho
no Local.
DECLARAÇÃO DE ESTOQUE - É o documento que o segurado se obriga a fornecer
à seguradora, em uma via e nos prazos/datas estipulados, contendo o
valor dos estoques existentes em local ou locais de uma mesma verba
assegurada.
DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE - É o formulário no qual o proponente do
Seguro Vida, Individual ou em Grupo, presta as informações sobre o seu
estado de saúde e por elas se responsabiliza, sob as penas previstas
no Código Civil, substituindo o exame médico.
DECRETO-LEI Nº 2.063/40 - É o decreto federal que estabeleceu, em 07/03/40,
os novos moldes das operações de seguro privados e a sua fiscalização.
DECRETO-LEI Nº 53.964/64 - É o decreto federal que estabeleceu, em 11/06/64,
as normas para colocação de seguro e resseguro no exterior.
DECRETO-LEI Nº 73/66 - É o decreto federal que estabeleceu, em 21/11/66,
o Sistema Nacional de Seguros Privados, regulamentando as operações
de seguros.
DEFERRED ANNUITY - V. Renda Diferida.
DE GRANDE CABOTAGEM - É uma das classificações de embarcações quanto
à navegação, adotada pela Capitania dos Porteos, sendo obedecidas também
na confecção dos laudos de vistorias do ramo Cascos Marítimos. V. tb.
Seguro Cascos Marítimos.
DEI - Despesa Extraordinária de Importação.
DELIVERED AT FRONTIER - V. Entregue na Fronteira e Seguro Transportes.
DELIVERED DUTY PAID - V. Entregue com Direitos Pagos e Seguro Transportes.
DELIVERED DUTY UNPAID - V. Entregue com Direitos não Pagos e Seguro
Transportes.
DELIVERED EX SHIP - V. Entregue no Costado do Navio e Seguro Transportes.
DELIVERED EX QUAY - V. Entregue a Partir do Cais e Seguro Transportes.
DELIVERED ON FIELD - Entregue em Terra. V. Seguro Transportes.
DE LONGO CURSO - É uma das classificações de embarcações quanto à navegação,
adotada pela Capitania dos Portos, sendo obedecidas também na confecção
dos laudos de vistorias do ramo Cascos Marítimos. V. tb. Seguro Cascos
Marítimos.
DEMAIS EVENTOS - É a denominação genérica dada aos eventos secundários
garantidos por apólices de danos materiais, voltadas, notadamente, para
um determinado risco.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO - É a denominação
do órgão federal que precedeu a SUSEP-Superintendência Nacional de Seguros
Privados.
DEPENDÊNCIAS DE APOIO - É a denominação dada pela TSIB às edificações
ou instalações auxiliares e de uso comum dos prédios e moradias segurados,
tais como: restaurantes, lavanderias, saunas etc.
DEPENDENTE - É toda e qualquer pessoa física, assim considerada com
relação a uma outra pessoa, conforme legislação do Imposto de Renda
e/ou Previdência Social.
DE PEQUENA CABOTAGEM - É uma das classificações de embarcações quanto
à navegação, adotada pela Capitania dos Portos, sendo obedecidas também
na confecção dos laudos de vistorias do ramo Cascos Marítimos. V. Seguro
Cascos Marítimos.
DEPRECIAÇÃO - É a redução do valor de um bem, móvel ou imóvel, segundo
critérios matemáticos e financeiros, considerando, dentre outros, a
idade e as condições de uso, funcionamento ou operação. V. tb. Valor
de Novo.
DEQ - DELIVERED EX QUAY.
DERRAMAMENTO - V. Derrame D'Água.
DERRAME - Para fins de seguro é a perda de líquidos contidos em suas
normas contenedoras, pelas suas junções ou fissuras, sem que os contentores
tenham sofrido danificações de causa externa. O derrame é considerado
como uma manifestação de vício próprio não devendo ser confundido com
a evaporação.
DERRAME D'ÁGUA - V. Seguro Riscos Diversos.
DERROTA - É o rumo que os navios seguem durante a viagem, com o segurador,
em geral, assumindo a responsabilidade do risco marítimo, tendo em vista
a derrota estabelecida antecipadamente, de acordo com as escalas normais
do navio.
DES - DELIVERED EX SHIP - V. Entregue Livre a Bordo do Navio e Entregue
no Costado do Navio.
DESABITAÇÃO TEMPORÁRIA - V. Seguro Roubo.
DESATIVAÇÃO TEMPORÁRIA - É a condição de desligamento temporário da
instalação de proteção e detecção de incêndio das instalações industriais,
com procedimentos de aceitação de cobertura e/ou de proteção compatíveis.
V. tb. Seguro Incêndio e Seguro Riscos Operacionais.
DESCONTO DE FROTA - É o desconto nos prêmios das apólices coletivas
de automóveis, concedido em função do maior número de veículos agrupados/cobertos
por um mesmo segurado. V. tb. Seguro Automóveis.
DESCONTO DE PRÊMIO - É o abatimento ou bonificação dada ao segurado,
em função do pagamento antecipado do prêmio, pela desagravação da taxa
ou pela ampliação da franquia estabelecida para o risco.
DESCONTO PARA MAQUINARIA NOVA - É o desconto de 15% (quinze por cento),
aplicado aos prêmios das apólices de Quebra de Máquinas, concedido para
todas as máquinas novas, que forem seguradas dentro dos primeiros 2
(dois) anos, contados na data do início de seu funcionamento e que prevalecerá
para as renovações subseqüentes, desde que não haja descontinuidade
da cobertura.
DESCONTO PARA MOTORES ELÉTRICOS - É o desconto aplicado aos prêmios
das apólices de Quebra de Máquinas, concedido para os motores elétricos
completamente blindados, motores elétricos sobressalentes em estoque
e para motores elétricos com engrenagens embutidas, conforme percentuais
estabelecidos na Tarifa de Ricsos de Engenharia. V. Seguro Riscos de
Engenharia.
DESCONTO PARA AUMENTO DA FRANQUIA DEDUTÍVEL - É o desconto aplicado
nos prêmios das apólices de Equipamentos Estacionários, Equipamentos
Móveis, Quebra de Máquinas, concedido pelo aumento da franquia normal
dedutível, conforme os descontos indicados nas tabelas das respectivas
tarifas. V. Seguro Riscos Diversos e Seguro Riscos de Engenharia.
DESCONTO POR IDADE - É o desconto aplicado nos prêmios das apólices
de automóveis, concedido em função do ano de fabricação do veículo segurado.
V. tb. Seguro Automóveis.
DESCONTO PARA TEMPORADA - É o desconto aplicado nos prêmios das apólices
de Quebra de Máquinas, concedido para as indústrias que trabalham por
temporada, em função dos seus períodos de paralisação, conforme tabela
da Tarifa de Riscos de Engenharia.
DESCONTO POR VOLUME - É o desconto aplicado nos prêmios das apólices
de Quebra de Máquinas, concedido em função do número de unidades seguradas
ou o valor da importância segurada em todas as máquinas de diversos
tipos de indústrias, previstas na Tarifa de Riscos de Engenharia. V.
tb. Seguro Riscos de Engenharia.
DESENTULHO - V. Remoção de Entulho, Cobertura de Despesas de Desentulho
do Local e Seguro Riscos de Engenharia.
DESLOCAMENTO DE PRAZO - É a transferência das datas de início e de término
para a realização de um determinado serviço ou obra garantida por apólice
de Obras Civis em Construção, em razão de atrasos ocorridos em etapas
precedentes do cronograma geral e desde que não ocorra alteração do
intervalo de tempo.
DESMORONAMENTO - V. Seguro Desmoronamento.
DESMONTAGEM/REMONTAGEM - V. Cláusula Particular de Desmontagem/Remontagem.
DESPESA EXTRAORDINÁRIA DE IMPORTAÇÃO - V. DEI, Cláusula Especial de
Despesa Extraordinária de Importação e Seguro Transportes.
DESPESAS ADICIONAIS DE OPERAÇÃO - V. Cobertura Acessória de Despesas
Adicionais de Operação.
DESPESAS DE AGILIZAÇÃO - São as despesas realizadas em conseqüência
de um sinistro, com o único intuito de agilizar o reparo/retorno do
item danificado. V. Cobertura Básica de Riscos Operacionais, Cobertura
Acessória de Despesas de Agilização e Seguro Riscos de Engenharia.
DESPESAS DE DESENTULHO - V. Cobertura de Despesas de Desentulho do Local.
DESPESAS DE RECOMPOSIÇÃO - V. Seguro Registros e Documentos.
DESPESAS E ESTRAGOS DE SALVAMENTO - São as despesas feitas ou os estragos
resultantes das medidas tomadas pelo segurado, no interesse de salvar
a coisa segurada ou para atenuar as perdas decorrentes do sinistro,
sendo suportadas pelo segurador, desde que razoáveis e cabíveis e, sempre
que possível, a ele comunicadas previamente.
DESPESAS ESPECIFICADAS - São as despesas fixas, discriminadas na apólice
de Lucros Cessantes, ou seja, as despesas seguradas que, além de perdurarem
no Período Indenitário, sejam necessárias ao funcionamento do negócio
e feitas, normalmente, em cada exercício financeiro.
DESPESAS EXCEPCIONAIS - São as despesas assumidas durante o decorrer
de um exercício, mas que não se repetirão nos anos seguintes e por não
apresentarem um caráter de habitualidade, não são garantidas pelo Seguro
Lucros Cessantes.
DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS - São as despesas realizadas para custear horas
extras, como também aquelas resultantes de frete expresso ou afretamento
para transportes nacionais, excluído o afretamento de aeronaves, até
um limite da IS para a cobertura básica, desde que tais despesas decorram
de sinistros cobertos pela apólice, mas de valores superiores ao da
franquia aplicável. V. Cláusula Adicional de Despesas Extraordinárias
e Seguro Riscos de Engenharia.
DESPESAS FIXAS - São as despesas seguráveis no ramo Lucros Cessantes,
determinadas pela necessidade de funcionamento do estabelecimento do
segurado, feitas normalmente em cada exercício financeiro e perduráveis
após a ocorrência do risco coberto.
DESPESAS MISTAS - São as despesas que apresentam uma parte fixa e outra
variável, em função da natureza da atividade, onde apenas a primeira
será garantida pelo Seguro Lucros Cessantes, dado o caráter de habitualidade
da mesma.
DESPESAS VARIÁVEIS - São as despesas diretamente ligadas à produção
e/ou vendas, acompanhando o nível de atividade da empresa, reduzindo-se,
assim, na mesma proporção da queda sofrida, não sendo garantida pelo
Seguro Lucros Cessantes, dada a inexistência do caráter de habitualidade.
DESVIO DE ROTA - É o risco da embarcação sair da sua rota, ou seja,
do caminho preestabelecido pelas necessidades e regras da navegação.
DESVIO DE SINISTRALIDADE - É a diferença, favorável ou desfavorável,
na taxa de sinistralidade, em relação à taxa tecnicamente esperada,
aferida a partir da taxa pura da carteira.
DETERIORAÇÃO DE MERCADORIAS EM AMBIENTES FRIGORIFICADOS - V. Seguro
Deterioração de Mercadorias em Ambientes Frigorificados.
DEVOLUÇÃO DE PRÊMIO - V. Estorno de Prêmio.
DFI - DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL - V. Seguros do SFH.
DH - DIÁRIAS HOSPITALARES - V. Garantia Acessória de Danos Hospitalares.
DIÁRIAS DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - São as diárias pagas pela impossibilidade
contínua e ininterrupta de o segurado exercer qualquer atividade relativa
à sua profissão ou ocupação durante o período em que se encontrar sob
tratamento, em conseqüência de acidente coberto. V. Garantia Adicional
de Diárias de Incapacidade Temporária.
DIÁRIAS HOSPITALARES - São as diárias pagas ao segurado como reembolso
de internação hospitalar, a critério médico e realizado em conseqüência
de acidente coberto. Cobertura não mais concedida no ramo Acidentes
Pessoais. V. Garantia Acessória de Diárias Hospitalares.
DIAS DE GRAÇA - V. Prazo de Graça.
DIC - DIFFERENCE IN CONDITIONS.
DIFFERENCE IN CONDITIONS - É a denominação dada a um modelo de apólice
para riscos industriais, do tipo All Risks, destinada a garantir as
construções, máquinas, estoques e mercadorias sob as mesmas estruturas,
contra terremotos, inundação e greves, porém excluindo importantes riscos
como incêndio, vandalismo, quebra de máquinas, etc., já que é assumido
que o segurado conta com cobertura específica para tais riscos sob apólice
de propriedade.
DIMINUIÇÃO DO RISCO - É toda e qualquer providência tomada pelo segurado,
trazendo, como conseqüência imediata, a redução do risco, em virtude
de desativação ou exclusão de locais cobertos, bem como pela melhoria
da proteção dada ao objeto do seguro.
DIREITO DE CONVERSÃO - V. Conversão.
DIREITO DE REGRESSO - É a possibilidade ou direito constitucional de
qualquer pessoa em buscar nas mãos de outrem aquilo de que se desfalcou
ou foi desfalcado o seu patrimônio, para reintegrá-lo na posição anterior,
com a satisfação do pagamento ou da indenização devida.
DIREITO DO SEGURO - É o estudo das leis, regulamentos, normas e resoluções
que constituem a legislação de seguros.
DISCOVERY BASIS: 1) É uma cobertura concedida para garantir os sinistros
descobertos durante a negociação de um contrato de resseguro.
2) É um tipo de cobertura praticada em alguns ramos de cobertura praticada
em alguns ramos de seguro, garantindo sinistros descobertos durante
a vigência da apólice, ainda que a ocorrência tenha se dado antes ou
após do período de vigência.
DISCOVERY PERIOD - É o período concedido ao segurado, após o término
da apólice, para cobrir perdas que tenham ocorrido durante o período
coberto pelo contrato e que teriam cobertura, caso o mesmo ainda estivesse
em vigor.
DISPENSA DO DIREITO DE REGRESSO - V. Seguro Crédito à Exportação e Sub-Rogação.
DISPERSÃO DE RISCOS - V. Pulverização do Risco.
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS - São os capítulos e parágrafos de uma apólice
de seguro que formam as condições básicas de todas as modalidades de
cobertura operadas por um mesmo ramo.
DISPOSIÇÕES PARTICULARES - São os capítulos e parágrafos de uma apólice
de seguro que formam as condições específicas de cada modalidade de
cobertura operada pelos diferentes ramos.
DISPOSIÇÕES TARIFÁRIAS - V. Tarifa.
DISTRIBUIÇÃO DE CO-SEGURO: V. Co-seguro.
DIT- DIÁRIAS DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - V. Garantia Adicional de Diárias
de Incapacidade Temporária.
DIVISÃO DO RISCO - V. Divisão em Risco Isolado.
DIVISÃO EM RISCO ISOLADO - É o conjunto de enquadramento e/ou procedimentos,
tarifados ou não, adotados pelo Inspetor de Riscos, visando identificar
as diferentes áreas do risco expostas aos mesmos eventos e para permitir
uma adequada e total aceitação do negócio, reduzindo as possibilidades
de repasses dos excedentes.
DIVISÃO TAXÁVEL - É qualquer conjunto de equipamentos que integre uma
unidade de processo petroquímico, inclusive as estruturas nas quais
estejam apoiados ou os prédios nos quais estejam instalados, juntamente
com seus pertences, fazendo parte da unidade e das quais esta dependa,
quer separados ou não, estando sujeito à taxa da unidade de processo
em questão.
DMH - DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - V. Garantia Adicional de Despesas
Médico-Hospitalares.
DNSPC - DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO
DOENÇA PROFISSIONAL - É toda e qualquer deficiência e/ou enfraquecimento
da saúde humana, causada por uma exposição contínua a condições inerentes
à ocupação de uma pessoa.
DOF - DELIVERED ON FIELD. V. Seguro Transportes.
DOL - DATE OF LOSS. V. Data do Sinistro.
DOLO - É toda espécie de artifício, engano ou manejo astucioso promovido
por uma pessoa, com a intenção de induzir outrem a prática de um ato
jurídico, em prejuízo deste e proveito próprio ou de outrem, ou seja,
é um ato de má-fé, fraudulento, visando prejuízo preconcebido, quer
físico ou financeiro.
DOTAÇÃO - V. Seguro Dotal de Criança.
DOTAL - V. Seguro Dotal e Seguro Vida.
DOUBLE INDEMNITY - V. Cláusula de Dupla Indenização e Seguro Vida.
DPEM - DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES. V. Seguro Danos Pessoais
Causados por Embarcações, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas
ou Não.
DPVAT - DESPESAS COM DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES
TERRESTRES - V. Seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores
de Via Terrestres, ou por sua carga, a Pessoas Transportadas ou Não.
DUAS CABEÇAS - V. Seguro de Duas ou Mais Cabeças e Seguro Vida.
DUPLA AVALIAÇÃO - V. Cláusula de Dupla Avaliação e Seguro Cascos Marítimos.
DUPLA INDENIZAÇÃO - V. Cláusula de Dupla Indenização e Seguro Vida.
DURAÇÃO DO SEGURO - É a expressão utilizada para indicar o prazo de
vigência do contrato de seguro.
DUTY OF ASSURED CLAUSE - V. Cláusula de Obrigações do Segurado e Seguro
Transportes.
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