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Como é paga a mensalidade / trimestralidade do PORTAL?

 
 

Você pode optar por pagar o custo do Portal de forma mensal (padrão) ou trimestral. A cobrança é feita via Boleto Bancário, do BANCO SANTANDER. O vencimento é sempre no dia 30 de cada mês. O pagamento mensal é sempre vencido, ou seja, você paga os 30 dias que já usou. O pagamento trimestral, por ser sempre no primeiro mês do trimestre, cobre o primeiro vês vencido e os outros dois a vencer.

Sendo assim, verifique na tabela abaixo quando é feita a emissão da cobrança, de forma que possa identificar corretamente quando receber os boletos pelo correio normal.

COBRANÇA NA FORMA MENSAL

MÊS DE REFERÊNCIA EMISSÃO DO BOLETO VENCIMENTO
Janeiro 1a. Quinzena de Janeiro 30 de Janeiro
Fevereiro 1a. Quinzena de Fevereiro 28 de Fevereiro
E assim por diante E assim por diante E assim por diante
Dezembro 1a. Quinzena de Dezembro 30 de Dezembro

COBRANÇA NA FORMA TRIMESTRAL

TRIMESTRE DE REFERÊNCIA EMISSÃO DO BOLETO VENCIMENTO
Março / Abril / Maio 1a. Quinzena de Março 30 de Março
Junho / Julho / Agosto 1a. Quinzena de Junho 30 de Junho
Setembro / Outubro / Novembro 1a. Quinzena de Setembro 30 de Setembro
Dezembro / Janeiro / Fevereiro 1a. Quinzena de Dezembro 30 de Dezembro

Aproveitamos para lembrar que o não pagamento dessa trimestralidade implica na suspensão dos serviços do Portal até a regularização do mesmo.

Qualquer dúvida ou situação que fuja ao acima exposto, FALE CONOSCO.
 

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