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Prezado Corretor:

Antes de dar andamento à sua Inscrição no Portal dos Corretores de Seguros, para obtenção dos itens do Pacote de Serviços Internet, gaste alguns poucos minutos, e leia atentamente o Termo de Adesão abaixo, tome conhecimento de todos os detalhes, e selecione no final dentre as opções CONCORDO ou DISCORDO.

TERMO DE ADESÃO AO PORTAL DOS CORRETORES DE SEGUROS


O PORTAL DOS CORRETORES DE SEGUROS, pertencente à Fenacor - Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Capitalização, de Previdência Privada e as Empresas Corretoras de Seguros, administrado pela Multisites Comercio e Serviços Ltda., e o Corretor REQUERENTE, que aqui neste ato faz a sua inscrição, celebram o presente Termo de Adesão, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:

1. OBJETO

O objeto da presente adesão é um Pacote de Serviços de Internet, disponibilizado pela Fenacor para o Corretor, que tem os seguinte itens:

  • Site Padrão completo.
  • Hospedagem do Site.
  • Manutenção do Site.
  • Até 10 Contas Email POP / Webmail.
  • Estatísticas de Acesso.
  • Suporte total.
  • Acesso irrestrito aos serviços do Portal.

    Nenhum desses itens é oferecido de forma isolada, no entanto o Corretor, se assim o desejar, poderá fazer uso apenas daquele(s) que for(em) do seu interesse.

    O site Padrão que faz parte desse Pacote de Serviços, é oferecido numa variedade de mais de 100 modelos / cores diferentes. Se o Corretor não desejar utilizar um dos nossos modelos, poderá ter um site Personalizado, bastando que entre em contato conosco para verificar eventuais custos.

    O Corretor associado poderá também nos trazer um site seu, próprio, desenvolvido e mantido por ele mesmo ou por empresas terceiras, e nós o instalaremos em nossos Servidores, desde que ele se adapte ao nosso ambiente operacional que é de tecnologia LINUX.

    2. RESIDÊNCIA DO SITE

    O site e demais componentes que fazem parte desse Pacote de Serviços, deverão residir fisicamente nos Servidores do Portal dos Corretores, hospedados em Data-Center na cidade de São Paulo.

    Por opção do Corretor, este poderá ter o site Padrão que lhe oferecemos, bem como as contas de e-mail, hospedados em outro Provedor de sua preferência, mas nesse caso o Portal dos Corretores não lhe prestará os serviços de manutenção / atualização. Isso, porém, não o desobrigará do pagamento mensal mencionado no item (8) abaixo, uma vez que ele está utilizando o nosso site Padrão.

    3. PROPRIEDADE

    O site Padrão oferecido gratuitamente pelo Portal aos Corretores associados, em qualquer dos seus mais de 100 modelos, pertence inteiramente ao Corretor enquanto este permanecer hospedado nos Servidores do Portal dos Corretores, fazendo uso deste serviço. Sendo assim, o Corretor pode expor no seu site tudo que desejar e que seja necessário ao seu trabalho de corretagem e prestação de serviços de seguros. Vide item (6) abaixo.

    4. RESPONSABILIDADE

    O Portal dos Corretores de Seguros e a Fenacor não se responsabilizam pelo conteúdo, veracidade e natureza das informações disponibilizadas nos sites dos Corretores associados, sendo de cada Corretor a responsabilidade total pelo conteúdo que vier a expor em seu site.

    O Corretor que infringir as normas do bom relacionamento e da veracidade do conteúdo do seu site estará sujeito a todas as penalidades decorrentes dessa ação.

    5. NOME DE DOMINIO

    Ao escolher um Nome de Domínio para o seu site, o Corretor associado declara conhecer as recomendações da SUSEP contrárias ao uso de NOMES DE FANTASIA, e as penalidades decorrentes dessa prática.

    Cada Corretor só poderá escolher um Nome de Domínio que se enquadre nessa recomendação, e que seja compatível com o nome de Pessoa Física ou Jurídica pelo qual obteve o registro da SUSEP.

    A palavra "seguros" é aceita para fazer parte do Nome de Domínio registrado na FAPESP, desde que em seu site o Corretor deixe bem claro e destacado que se trata de um Corretor(a) de Seguros e não de uma Seguradora ou outro tipo de instituição deste segmento.

    6. DESISTÊNCIA

    O Corretor de Seguros associado ao Portal pode desistir dessa participação a qualquer momento, via aviso prévio de 30 dias, sabendo no entanto que, se ele tiver um site Padrão, não poderá leva-lo para outro Provedor, a não ser que pague por ele o valor do Desenvolvimento, atualmente estipulado em R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).

    Se, no entanto, ele possuir site não Padrão, que chamamos de site de Desenvolvimento Próprio ou site Personalizado, este é de sua inteira propriedade em qualquer caso, e lhe será entregue pelo Portal dos Corretores.

    Se ele possuir sistemas Aplicativos adicionais, rodando sob seu site, estes também são de sua inteira propriedade em qualquer caso, e lhes serão entregues pelo Portal dos Corretores.

    7. PRESTADOR DE SERVIÇOS

    O Prestador de Serviços técnicos contratado pela Fenacor para prover esses serviços ao Corretor associado, é a Multisites Comércio e Serviços Ltda. (www.multisites.com.br), a quem o Corretor deverá dirigir, em qualquer tempo, as solicitações, reclamações e sugestões relacionados com a parte técnica do seu site / domínio.

    Quaisquer outros assuntos não-técnicos, que tratem de políticas do setor ou se relacionem com o exercício da profissão de Corretor de Seguros, deverão ser direcionados à Fenacor, aos Sincors estaduais, à Susep e demais órgãos do setor.

    8. CUSTO

    O Corretor de Seguros que se associar ao Portal dos Corretores para obter os itens do Pacote de Serviços mencionado acima no item (1), reconhece sua obrigação de proceder ao pagamento das seguintes e únicas despesas:

    a) Mensalidade do Portal, paga à Fenacor, atualmente no valor de R$ 16,50 (dezesseis reais e cinqüenta centavos), cobrada em boletos trimestrais no valor de 3 x R$ 16,50, ou seja, R$ 49,50 (quarenta e nove reais e cinqüenta centavos). Esses boletos são emitidos pelo Banco do Brasil.

    b) Taxa anual de Registro / Manutenção da FAPESP, atualmente no valor de R$ 30,00 (trinta reais), paga no aniversário do registro do seu Nome de Domínio, através de Boletos que são enviados via email pela FAPESP diretamente ao dono de cada Dominio.

    Estas são as únicas despesas que o Corretor tem para obter os serviços aqui oferecidos, sabendo que o não pagamento de qualquer das duas obrigações acima poderá lhe trazer o prejuízo de perder o acesso ao seu site e todos os componentes associados ao mesmo, como contas de emails, aplicativos, bancos de dados, etc.

    A Mensalidade do Portal será reajustada anualmente, a critério da Fenacor, e sempre em função de índices de inflação. O reajuste da Taxa Anual da Fapesp é de inteira responsabilidade daquela instituição governamental.

    9. CONCLUSÃO

    E tendo lido todos os itens acima, o Corretor de Seguros ao clicar no botão CONCORDO, declara estar ciente dos termos deste Termo de Adesão, não podendo posteriormente alegar desconhecimento desses detalhes, e que assume total responsabilidade por essa opção.


  • CONCORDO     DISCORDO
    IMPRIMA O TERMO DE ADESÃO

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    Um serviço da Fenacor – Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados

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