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Inscrição no Portal ::..
Prezado
Corretor:
Antes
de dar andamento à sua Inscrição no Portal dos
Corretores de Seguros, para obtenção dos itens
do Pacote de Serviços Internet, gaste alguns
poucos minutos, e leia atentamente o Termo de
Adesão abaixo, tome conhecimento de todos os
detalhes, e selecione no final dentre as opções
CONCORDO ou DISCORDO.
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TERMO DE ADESÃO AO PORTAL DOS
CORRETORES DE SEGUROS
O PORTAL DOS CORRETORES DE SEGUROS,
pertencente à Fenacor - Federação
Nacional dos Corretores de Seguros
Privados, de Capitalização, de Previdência
Privada e as Empresas Corretoras de
Seguros, administrado pela Multisites
Comercio e Serviços Ltda., e o Corretor
REQUERENTE, que aqui neste ato
faz a sua inscrição, celebram o presente
Termo de Adesão, que se regerá pelas
cláusulas e condições abaixo:
1. OBJETO
O objeto da presente adesão é um Pacote
de Serviços de Internet, disponibilizado
pela Fenacor para o Corretor, que
tem os seguinte itens:
Site Padrão completo.
Hospedagem do Site.
Manutenção do Site.
Até 10 Contas Email POP / Webmail.
Estatísticas de Acesso.
Suporte total.
Acesso irrestrito aos serviços
do Portal.
Nenhum desses itens é oferecido
de forma isolada, no entanto o Corretor,
se assim o desejar, poderá fazer
uso apenas daquele(s) que for(em)
do seu interesse.
O site Padrão que faz parte desse
Pacote de Serviços, é oferecido
numa variedade de mais de 100 modelos
/ cores diferentes. Se o Corretor
não desejar utilizar um dos nossos
modelos, poderá ter um site Personalizado,
bastando que entre em contato conosco
para verificar eventuais custos.
O Corretor associado poderá também
nos trazer um site seu, próprio,
desenvolvido e mantido por ele mesmo
ou por empresas terceiras, e nós
o instalaremos em nossos Servidores,
desde que ele se adapte ao nosso
ambiente operacional que é de tecnologia
LINUX.
2. RESIDÊNCIA DO SITE
O site e demais componentes que
fazem parte desse Pacote de Serviços,
deverão residir fisicamente nos
Servidores do Portal dos Corretores,
hospedados em Data-Center na cidade
de São Paulo.
Por opção do Corretor, este poderá
ter o site Padrão que lhe oferecemos,
bem como as contas de e-mail, hospedados
em outro Provedor de sua preferência,
mas nesse caso o Portal dos Corretores
não lhe prestará os serviços de
manutenção / atualização. Isso,
porém, não o desobrigará do pagamento
mensal mencionado no item (8) abaixo,
uma vez que ele está utilizando
o nosso site Padrão.
3. PROPRIEDADE
O site Padrão oferecido gratuitamente
pelo Portal aos Corretores associados,
em qualquer dos seus mais de 100
modelos, pertence inteiramente ao
Corretor enquanto este permanecer
hospedado nos Servidores do Portal
dos Corretores, fazendo uso deste
serviço. Sendo assim, o Corretor
pode expor no seu site tudo que
desejar e que seja necessário ao
seu trabalho de corretagem e prestação
de serviços de seguros. Vide item
(6) abaixo.
4. RESPONSABILIDADE
O Portal dos Corretores de Seguros
e a Fenacor não se responsabilizam
pelo conteúdo, veracidade e natureza
das informações disponibilizadas
nos sites dos Corretores associados,
sendo de cada Corretor a responsabilidade
total pelo conteúdo que vier a expor
em seu site.
O Corretor que infringir as normas
do bom relacionamento e da veracidade
do conteúdo do seu site estará sujeito
a todas as penalidades decorrentes
dessa ação.
5. NOME DE DOMINIO
Ao escolher um Nome de Domínio para
o seu site, o Corretor associado
declara conhecer as recomendações
da SUSEP contrárias ao uso de NOMES
DE FANTASIA, e as penalidades decorrentes
dessa prática.
Cada Corretor só poderá escolher
um Nome de Domínio que se enquadre
nessa recomendação, e que seja compatível
com o nome de Pessoa Física ou Jurídica
pelo qual obteve o registro da SUSEP.
A palavra "seguros" é aceita para
fazer parte do Nome de Domínio registrado
na FAPESP, desde que em seu site
o Corretor deixe bem claro e destacado
que se trata de um Corretor(a) de
Seguros e não de uma Seguradora
ou outro tipo de instituição deste
segmento.
6. DESISTÊNCIA
O Corretor de Seguros associado
ao Portal pode desistir dessa participação
a qualquer momento, via aviso prévio
de 30 dias, sabendo no entanto que,
se ele tiver um site Padrão, não
poderá leva-lo para outro Provedor,
a não ser que pague por ele o valor
do Desenvolvimento, atualmente estipulado
em R$ 840,00 (oitocentos e quarenta
reais).
Se, no entanto, ele possuir site
não Padrão, que chamamos de site
de Desenvolvimento Próprio ou site
Personalizado, este é de sua inteira
propriedade em qualquer caso, e
lhe será entregue pelo Portal dos
Corretores.
Se ele possuir sistemas Aplicativos
adicionais, rodando sob seu site,
estes também são de sua inteira
propriedade em qualquer caso, e
lhes serão entregues pelo Portal
dos Corretores.
7. PRESTADOR DE SERVIÇOS
O Prestador de Serviços técnicos
contratado pela Fenacor para prover
esses serviços ao Corretor associado,
é a Multisites Comércio e Serviços
Ltda. (www.multisites.com.br), a
quem o Corretor deverá dirigir,
em qualquer tempo, as solicitações,
reclamações e sugestões relacionados
com a parte técnica do seu site
/ domínio.
Quaisquer outros assuntos não-técnicos,
que tratem de políticas do setor
ou se relacionem com o exercício
da profissão de Corretor de Seguros,
deverão ser direcionados à Fenacor,
aos Sincors estaduais, à Susep e
demais órgãos do setor.
8. CUSTO
O Corretor de Seguros que se associar
ao Portal dos Corretores para obter
os itens do Pacote de Serviços mencionado
acima no item (1), reconhece sua
obrigação de proceder ao pagamento
das seguintes e únicas despesas:
a) Mensalidade do Portal,
paga à Fenacor, atualmente no valor
de R$ 16,50 (dezesseis reais
e cinqüenta centavos), cobrada em
boletos trimestrais no valor de
3 x R$ 16,50, ou seja, R$
49,50 (quarenta e nove reais
e cinqüenta centavos). Esses boletos
são emitidos pelo Banco do Brasil.
b) Taxa anual de Registro
/ Manutenção da FAPESP, atualmente
no valor de R$ 30,00 (trinta
reais), paga no aniversário do registro
do seu Nome de Domínio, através
de Boletos que são enviados via
email pela FAPESP diretamente ao
dono de cada Dominio.
Estas são as únicas despesas que
o Corretor tem para obter os serviços
aqui oferecidos, sabendo que o não
pagamento de qualquer das duas obrigações
acima poderá lhe trazer o prejuízo
de perder o acesso ao seu site e
todos os componentes associados
ao mesmo, como contas de emails,
aplicativos, bancos de dados, etc.
A Mensalidade do Portal será reajustada
anualmente, a critério da Fenacor,
e sempre em função de índices de
inflação. O reajuste da Taxa Anual
da Fapesp é de inteira responsabilidade
daquela instituição governamental.
9. CONCLUSÃO
E tendo lido todos
os itens acima, o Corretor de Seguros
ao clicar no botão CONCORDO,
declara estar ciente dos termos
deste Termo de Adesão, não podendo
posteriormente alegar desconhecimento
desses detalhes, e que assume total
responsabilidade por essa opção.
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CONCORDO DISCORDO
IMPRIMA
O TERMO DE ADESÃO
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