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DATA: 2010-03-10 19:18:56
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um estacionamento deve pagar indenização à seguradora por roubo de carro sob sua guarda. Os ministros deram provimento ao recurso especial da seguradora Mitsui Marine e Kyoei Fire para prosseguir com a ação de regresso contra um estabelecimento do qual um carro segurado foi levado. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que há diversos julgados da 4ª Turma admitindo a ação regressiva da seguradora, uma vez que o \"estacionamento é o responsável pela eficiente guarda e conservação dos mesmos, devendo, por isso, empreender todos os esforços necessários, dotando o local de sistema de vigilância adequado ao mister que se propõe a realizar\".
Para ela, não há como considerar o furto ou roubo de veículo como causa excludente da responsabilidade das empresas que exploram o estacionamento de automóveis. \"Afinal de contas, não fosse a falha do estacionamento na adoção de medidas capazes de impedir a ocorrência do furto ou roubo - eventos totalmente previsíveis à atividade garagista - o proprietário do carro não teria sido desapossado de seu bem e, por conseguinte, a seguradora não se veria obrigada a pagar a indenização\", diz a ministra.
Fonte: Valor Econômico
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